OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL SÃO MULTADAS POR PRÁTICA DE CONDUTA ABUSIVA CONTRA CONSUMIDORES

      Na era da informação todos andam ocupados com seus celulares e aplicativos. Atualmente é raro não ver alguém acessando e-mail, redes sociais e aplicativos de comunicação pelo celular. Porém, não basta ter apenas o aparelho é necessário contratar um pacote de dados por meio de uma operadora de telefonia para poder navegar pelo celular. Os pacotes disponíveis são os mais diversos, mas o mais contratado é o pacote de internet ilimitado.

      Nesse plano de acesso ilimitado à internet, as operadoras de telefonia costumam advertir previamente seus clientes que, ao atingir o nível máximo de utilização do pacote de dados contratado, o consumidor sofrerá uma pequena redução na velocidade de sua internet, sem, contudo, perder o acesso à rede. No entanto, o que tem se verificado na prática é que as operadoras de telefonia estão interrompendo a disponibilização do serviço de acesso à internet nos casos em que os consumidores atingem o nível máximo de utilização do plano contratado, o que é considerada uma prática abusiva por violar os direitos básicos do consumidor (art. 6 do CDC).

       A Fundação Procon do estado de São Paulo não perdoou essa conduta e multou operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Tim e Claro por prática de ato abusivo contra o consumidor. A multa restou estipulada no valor de R$ 27 milhões de reais em decorrência da quebra de contato.

Diante desse contexto, todo o consumidor que já tenha sido ou venha a ser vítima dessa prática abusiva e ilegal tem o direito de se insurgir contra a operadora requerendo os seus direitos, inclusive o ressarcimento com os gastos obtidos para ter continuidade ao acesso e indenização por eventuais danos experimentados pela interrupção do serviço de acesso à internet.

 

(Fonte: https://www.brasilpost.com.br/2015/06/22/operadoras-multadasinternet_n_7637494.htm?utm_hp_ref=brazil)